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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 420, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 420, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Intimação do réu. Mudança de endereço. Ausência de comunicação ao juízo. Intimação via edital. Procedimento adequado. (JuruaDoc. 200.3301.7002.6900)

«[...] 3. O mandado de intimação foi expedido para o endereço declinado pelo recorrente nos auto...()


Comentários:

Intimação da pronúncia. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.1800)