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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 406, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 406, § 2º - Processo penal. Tribunal do Júri. Novo defensor. Alteração do rol de testemunhas. Impossibilidade. Preclusão consumativa. (JuruaDoc. 200.3301.7002.4800)

«1. Nos termos do CPP, art. 406, na primeira fase do procedimento do júri o momento adequado para ...()


Comentários:

Da acusação e instrução preliminar. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.7000)

Art. 321 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.7100)