Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 406, § 3º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 406, § 3º - Processo penal. Homicídio qualificado. Oitiva de testemunha. Requerimento a destempo. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7002.4600)
«1. Na primeira fase dos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, a defesa, por ocasião ...()
Comentários:
Da acusação e instrução preliminar. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.7000)
Art. 321 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.7100)