Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 207, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 207, Caput - Processo penal. Oitiva de advogado como testemunha de acusação. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Fatos não alcançados pelo sigilo profissional. (JuruaDoc. 200.3301.7002.2500)
«1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interess...()
Comentários:
Função. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.7700)
Ministério. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.7800)
Ofício. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.7900)
Profissão. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.8000)
Exceção à proibição de testemunhar. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.8100)
Correspondência com o art. 175 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.8200)