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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29, Caput - Processo penal. Oferecimento de queixa-crime subsidiária. Ausência de justa causa. Rejeição. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7001.2400)

«[...] 3. Se a queixa-crime subsidiária não está respaldada em elementos mínimos que demonstrem...()


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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.2900)