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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 477, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 477, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Plenário. Exibição de mídias pelo MP. Não contabilização do tempo de sustentação oral. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.9500)

«Decisão deferindo pedido ministerial de exibição de mídias fora do tempo de sustentação oral...()


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