Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 477, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 477, § 2º - Processo penal. Tribunal do Júri. Plenário. Duração dos debates orais. Pluralidade de réus. Proporcionalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.9400)
«I - O CPP, art. 477, § 2º, tem previsão expressa sobre o aumento de tempo dos debates quando ho...()