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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 477, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 477, § 2º - Processo penal. Tribunal do Júri. Plenário. Duração dos debates orais. Pluralidade de réus. Proporcionalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.9400)

«I - O CPP, art. 477, § 2º, tem previsão expressa sobre o aumento de tempo dos debates quando ho...()


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