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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 271, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 271, Caput - Processo penal. Assistente de acusação. Apresentação do rol de testemunhas posterior ao do Ministério Público. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7000.8800)

«[...] 3. Na hipótese dos autos, questiona-se a intempestividade do rol apresentado, porquanto tra...()


Comentários:

Assistente. Provas. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2600)

Qualquer meio de prova. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2700)

Intimação. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2800)