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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 127, Caput - Execução penal. Progressão de regime. Falta disciplinar grave. Perda dos dias remidos. Nova data-base para benefícios penais. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3271.2504.4909)

«1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos da LEP...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

127.1 Perda dos dias remidos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8800)