Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 127, Caput - Execução penal. Progressão de regime. Falta disciplinar grave. Perda dos dias remidos. Nova data-base para benefícios penais. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3271.2504.4909)
«1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos da LEP...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
127.1 Perda dos dias remidos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8800)