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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 33, Parágrafo único
Casuísticas

LEP, art. 33, Parágrafo único - Execução penal. Trabalho externo. Trabalho aos domingos. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3020.2106.4152)

«[...] o Lei 7.210/1984, LEP, art. 33 prevê que «a jornada normal de trabalho não será inferior...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

33.1 Jornada de trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7100)

33.2 Horário especial (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)