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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 123 - Súmula 441/STJ. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Alteração da data-base. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.2270.1915.1132)

«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

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123.1 Requisitos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8300)