Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção III - Das Autorizações de Saída
Subseção II - Da Saída Temporária
Art. 123
- A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Comentários do Artigo 123
Casuística14
Súmula 40/STJ. Execução penal. Saída temporária e trabalho externo. Requisito temporal (JuruaDoc. 193.2102.9002.0600)
STJ Súmula 441/STJ. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Alteração da data-base. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.2270.1915.1132)
STJ Caput - Execução penal. Saída temporária. Frequência a curso superior. Juízo da Execução em local diverso daquele onde o condenado cumpre a pena. Reexame do pedido. Necessidade. (JuruaDoc. 200.2210.5849.9781)
STJ Execução penal. Falta grave. Data-base para a saída temporária e trabalho externo. Não alteração (JuruaDoc. 193.2102.9002.1100)
STJ Execução penal. Saída temporária. Autorização do juízo. Calendário anual. Ato judicial único. Possibilidade. Regras. Recurso repetitivo (JuruaDoc. 190.5170.7883.2723)
STJ Execução penal. Saída temporária. Concessão automática. Possibilidade. Dificuldades estruturais do juízo da execução (JuruaDoc. 193.2102.9002.1200)
TJSP Execução penal. Regime inicial semiaberto. Pedido de saída temporária. Requisito temporal. Cumprimento obrigatório (JuruaDoc. 193.2102.9002.0900)
STJ II - Execução penal. Regime inicial semiaberto. Saída temporária. Requisito objetivo. Cumprimento de 1/6 da pena. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3120.2762.5760)
STJ Execução penal. Regime semiaberto. Pedido de saída temporária. Requisito temporal não preenchido. Benefício negado (JuruaDoc. 193.2102.9002.0800)
STJ Execução penal. Falta grave. Alteração da data-base para saída temporária e trabalho externo. Inocorrência (JuruaDoc. 193.2102.9002.1000)
Notas de Doutrina1
Requisitos para a concessão da saída temporária (JuruaDoc. 190.6111.2995.4302)
César Dario Mariano da Silva
123.1 Requisitos (JuruaDoc. 193.2535.5002.8300)