Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 118, § 2º
Casuísticas
LEP, art. 118, § 2º - Execução penal. Cumprimento de pena em regime aberto. Descumprimento das condições impostas. Regressão do regime prisional. Oitiva prévia do apenado. Dispensa. (JuruaDoc. 200.2270.1562.2308)
« [...] tratando-se de regressão cautelar, não é necessária a prévia ouvida do condenado, como...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
118.1 Regressão - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7400)
118.2 Regressão e regime aberto - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7500)
118.3 Oitiva - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7600)
118.4 Sustação cautelar de regime - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7700)