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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 111, Caput - Súmula 441/STJ. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Alteração da data-base. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.2270.1349.8940)

«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

111.1 Fixação do regime pela soma das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5600)

111.2 Fixação do regime pela unificação das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5700)

111.3 Unificação pelo limite das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5800)

111.4 Detração - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5900)