Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 123, Caput
Casuísticas
LEP, art. 123, Caput - Execução penal. Saída temporária. Frequência a curso superior. Juízo da Execução em local diverso daquele onde o condenado cumpre a pena. Reexame do pedido. Necessidade. (JuruaDoc. 200.2210.5849.9781)
«1 - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter saída temporária para fre...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
123.1 Requisitos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8300)