Comentários, casuísticas e doutrina
CPP, art. 370, § 1º
Casuísticas
CPP, art. 370, § 1º - Processo penal. Sentença condenatória. Bens apreendidos. Perdimento. Intimação somente do advogado. Legalidade. (JuruaDoc. 200.2180.5357.7433)
« [...] 5. A regra é que a defesa seja intimada de todos os atos e decisões proferidas no process...()
Comentários:
Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)
Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)
Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)
Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)
Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)