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Comentários, casuísticas e doutrina

CPP, art. 370, § 1º
Casuísticas

CPP, art. 370, § 1º - Processo penal. Sentença condenatória. Bens apreendidos. Perdimento. Intimação somente do advogado. Legalidade. (JuruaDoc. 200.2180.5357.7433)

« [...] 5. A regra é que a defesa seja intimada de todos os atos e decisões proferidas no process...()


Comentários:

Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)

Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)

Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)

Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)

Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)