Comentários, casuísticas e doutrina
CPP, art. 370, § 4º
Casuísticas
CPP, art. 370, § 4º - Processo penal. Sentença condenatória. Intimação pessoal do réu solto. Dispensa. Intimação do advogado constituído. Cabimento. (JuruaDoc. 200.2110.9471.4883)
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Comentários:
Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)
Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)
Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)
Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)
Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)