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Comentários, casuísticas e doutrina

CPP, art. 370, § 4º
Casuísticas

CPP, art. 370, § 4º - Processo penal. Sentença condenatória. Intimação pessoal do réu solto. Dispensa. Intimação do advogado constituído. Cabimento. (JuruaDoc. 200.2110.9471.4883)

« [...] 1. A obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para tomar ciência da sentença som...()


Comentários:

Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)

Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)

Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)

Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)

Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)