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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 222, § 1º
Casuísticas

CPC/2015, art. 222, § 1º - Cumprimento de sentença. Indenização por benfeitorias. Prazo peremptórios de quinze dias para pagamento voluntário. Redução. Descabimento. Inexistência de anuência das partes. Decisão reformada para restituição do prazo (JuruaDoc. 200.2100.1436.5803)

«Ainda que as inovações da nova legislação processual civil, permitam em algumas hipóteses, a ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prazos peremptórios e prazos dilatórios. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.5900)

Prazo a um só tempo peremptório e dilatório. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6000)

Prorrogação de prazo por dificuldade de transporte. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6100)

Transporte que determina a prorrogação de prazo. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6200)

Limite na determinação do prazo de prorrogação. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6300)

Vedação de reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6400)

Calamidade pública e possibilidade de ser excedida a prorrogação de prazo. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6500)

Conceito de «calamidade pública». - (JuruaDoc. 181.2183.7005.6600)

Prorrogação dos prazos. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.3100)

Prazos peremptórios. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.3200)