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Comentários, casuísticas e doutrina

CPP, art. 495, Caput
Casuísticas

CPP, art. 495, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Protestos das partes. Registro na ata de julgamento . Necessidade. (JuruaDoc. 200.2030.5287.1689)

«[...]- Os protestos das partes, quaisquer que sejam, não se presumem. Hão de ser consignados na ...()


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Conteúdo obrigatório da ata. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.8300)