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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 33, Caput
Casuísticas

LEP, art. 33, Caput - Execução penal. Trabalho externo. Jornada semanal limitada a 44 horas semanais. Legalidade. Inexistência de constrangimento ilegal. (JuruaDoc. 200.1290.4532.9331)

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Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

33.1 Jornada de trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7100)

33.2 Horário especial (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7200)