Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 47, § 2º
Casuísticas
CPC/2015, art. 47, § 2º - Ação possessória. Natureza real. Competência de foro de situação da coisa. Competência absoluta (JuruaDoc. 198.6571.0001.3800)
«[...] a competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real so...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alcance do vocábulo «foro». - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7100)
Competência como «medida da jurisdição». - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7200)
Competência do foro da situação da coisa nas ações reais imobiliárias. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7300)
Conceito de direito real. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7400)
Opção do autor pelo foro de domicílio do réu ou foro de eleição, e vedações de fazê-lo. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7500)
Foro da ação possessória imobiliária. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7600)
Ação possessória imobiliária e ação real imobiliária. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7700)
Competência do foro da situação da coisa. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.2100)
Relativização da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.2200)
Foro da ação possessória sobre imóvel. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.2300)
Competência para a ação de adjudicação compulsória de bem imóvel - (JuruaDoc. 201.0010.6656.4904)