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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 47, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 47, Caput - Instituição administrativa de servidão de passagem. Competência. Foro de situação da coisa. Imóvel que abrange o território de outras comarcas. Fixação de competência pelo critério de prevenção (JuruaDoc. 198.6571.0001.3200)

«Ação para instituição de servidão administrativa de passagem. Divergência acerca da localiza...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alcance do vocábulo «foro». - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7100)

Competência como «medida da jurisdição». - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7200)

Competência do foro da situação da coisa nas ações reais imobiliárias. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7300)

Conceito de direito real. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7400)

Opção do autor pelo foro de domicílio do réu ou foro de eleição, e vedações de fazê-lo. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7500)

Foro da ação possessória imobiliária. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7600)

Ação possessória imobiliária e ação real imobiliária. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.7700)

Competência do foro da situação da coisa. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.2100)

Relativização da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.2200)

Foro da ação possessória sobre imóvel. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.2300)

Competência para a ação de adjudicação compulsória de bem imóvel - (JuruaDoc. 201.0010.6656.4904)