Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 43, Caput - Súmula 33/STJ - Declaração de incompetência relativa de ofício. Impossibilidade (JuruaDoc. 198.6571.0000.3000)
«A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.»...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Momento em que se determina a competência. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3700)
Importância do «momento» em que se determina a competência - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3800)
Conceito de «protocolo». - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3900)
Registro, distribuição e autuação da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4000)
Mais de uma petição protocolada no mesmo dia. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4100)
Ações propostas em comarcas distintas. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4200)
Juízo com um único juiz e com mais de um juiz. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4300)
Modificações irrelevantes na causa depois de determinada a competência. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4400)
Modificações no estado de fato ou de direito. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4500)
Supressão do órgão judiciário. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4600)
Alteração da competência absoluta. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.4700)
Perpetuação da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0300)
Competência delegada e Reforma da Previdência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0400)
Princípio do juízo imediato. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0500)