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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 1037, § 7º
Casuísticas

CPC/2015, art. 1037, § 7º - Ordem de julgamento das questões recursais. Existência de questões distintas do objeto da afetação. Julgamento em primeiro lugar da matéria afetada (JuruaDoc. 198.5995.6000.2500)

«Ainda que parte das questões impugnadas no recurso especial sejam distintas daquela objeto da afe...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Seleção dos recursos pelo relator no tribunal superior e decisão de afetação. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7600)

Não afetação dos recursos selecionados, e revogação da decisão de suspensão dos processos rep... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7700)

Preceito revogado. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7800)

Prevenção no caso de haver mais de uma afetação. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7900)

Conceito de «prevenção». - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8000)

Prazo para julgamento dos recursos afetados. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8100)

Preceito revogado. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8200)

Problemática da revogação de um parágrafo que se reporta a outro. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8300)

Questões outras além da que é objeto da afetação, caberá ao tribunal decidir todas. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8400)

Intimação obrigatória das partes da decisão de suspensão do seu processo. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8500)

Prosseguimento do processo da parte, quando demonstrada a distinção entre a questão a ser decidid... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8600)

Competência para conhecer do pedido relativo à distinção entre processos. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8700)

Contraditório no pedido de distinção entre processos. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8800)

Procedimento no caso de ser reconhecida a distinção. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8900)

Recursos da decisão que resolver o requerimento de distinção. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.9000)

Decisão de afetação. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.8400)

Requerimento de prosseguimento do processo. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.8500)

Aplicação da sistemática da distinção ao IRDR. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.8600)