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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 425, VI
Casuísticas

CPC/2015, art. 425, VI - Mídia digital (DVD-R) contendo cópia integral dos autos. Arguição de invalidade da prova. Descabimento. Dispensabilidade das cópias originais. Prova documental acompanhada da declaração de autenticidade pelo advogado (JuruaDoc. 198.5995.6000.1000)

«O apelo nobre tem por objeto acórdão que não conheceu do Agravo de Instrumento porque desacompa...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Documentos juntados aos autos do processo. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5300)

Certidões que fazem a mesma prova que os originais. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5400)

Traslados e certidões extraídos por oficial público. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5500)

Reproduções de documentos autenticados por oficial público ou conferidas em cartório. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5600)

Cópias reprográficas de processo judicial declaradas autênticas pelo advogado. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5700)

Extratos digitais de bancos de dados públicos e privados. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5800)

Reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular juntadas aos autos. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5900)

Preservação pela parte dos documentos digitalizados. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.6000)

Depósito do documento em cartório ou secretaria. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.6100)

Valor probatório. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.6900)