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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 20, Caput
Casuísticas

Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 20, Caput - Competência. Juizado especial federal. Juízo Federal Comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Autor domiciliado em Município integrante de subseção judiciária em que não há juizado especial. Possibilidade de opção por Juízo Federal Comum (JuruaDoc. 198.1454.5001.2900)

«Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo...()


Comentários:

Competência do Juizado Federal mais próximo do foro - (JuruaDoc. 198.0493.4000.6200)