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Art. 20
- Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei 9.099, de 26/09/1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual. [[Lei 9.099/1995, art. 4º.]]
Comentários do Artigo 20
Casuística5
TRF4 Caput - Competência delegada. Honorários advocatícios. Fixação da verba (JuruaDoc. 200.2170.7409.2298)
STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Juizado especial cível estadual. Incompetência para julgar causas previdenciárias (JuruaDoc. 198.1454.5001.3000)
Notas de Doutrina5
Caput - Escolha do foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano (JuruaDoc. 197.9344.7001.8500)
Regra transitória de competência dos Juizados Especiais Federais em razão do critério territorial (JuruaDoc. 197.9344.7001.8300)
Hipóteses de foro para propositura da ação dispostas na Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 197.9344.7001.8200)
Possibilidade de instalação de Juizado especial Federal em locais onde não funcione vara federal (JuruaDoc. 197.9344.7001.8100)
Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento
Caput - Competência do Juizado Federal mais próximo do foro (JuruaDoc. 198.0493.4000.6200)