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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 12, Caput - Enunciado 112/FONAJEF - Realização de perícias judiciais. Inexigência de médico especialista. Exceções apenas a critério do juiz (JuruaDoc. 198.0501.6000.9700)

Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcion...()


Comentários:

Exame técnico e perícia judicial de acordo com CPC/2015 e com Juizados Especiais Federais - (JuruaDoc. 198.0493.4000.4900)

Prazos para realização e entrega de laudo pericial no CPC/2015 e nos Juizados Especiais Federais - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5000)

Honorários periciais no CPC/2015 e nos Juizados Especiais Federais - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5100)

Exame técnico realizado por médico - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5200)

Impugnação ao exame técnico ou laudo pericial - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5300)

Exame técnico e auto de constatação realizado por oficial de justiça - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5400)

Prova pericial complexa - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5500)

Participação do advogado na perícia médica - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5600)

Honorários do técnico ou perito - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5700)

Início do exame técnico - (JuruaDoc. 198.0493.4000.5800)

Prova da aposentadoria especial no JEF - (JuruaDoc. 210.3220.2514.8110)