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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 16, Caput - Enunciado 63/FONAJEF - Decisões judiciais. Atraso ou não cumprimento. Aplicação de multa ao ente público. Possibilidade. Determinação para tomada de medidas administrativas. Apuração de responsabilidade. Comunicação ao TCU. Descumprimento reiterado. Remessa de ofício ao MPF. Análise de eventual improbidade administrativa (JuruaDoc. 198.0501.6000.5500)

Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no CPC/1...()


Comentários:

Cumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa - (JuruaDoc. 198.0493.4000.6000)

Aplicação do CPC/2015, art. 523 nos Juizados Especiais Federais - (JuruaDoc. 200.5260.2960.4435)