Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 19/04/2016, art. 32, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 19/04/2016, art. 32, Caput - Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cálculo da RMI. Atividades concomitantes. Fator previdenciário. Incidência única sobre a soma das parcelas. (JuruaDoc. 196.6105.4004.4500)

«[...] 2. O fator previdenciário, em se tratando de atividades concomitantes, deve incidir uma ún...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)