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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 119, Parágrafo único
Casuísticas

CPC/2015, art. 119, Parágrafo único - Efeitos da sentença. Embargos de terceiro. Possibilidade. Adquirente poderá intervir no processo como assistente. Recebimento do processo no estado em que se encontra (JuruaDoc. 196.1845.0000.4800)

«A extensão subjetiva dos efeitos da sentença independe da participação ou não do adquirente n...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Problemática da «assistência». - (JuruaDoc. 181.2170.5001.9900)

Intervenção de terceiro no processo das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0000)

Conceito de «interesse jurídico» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0100)

Intervenção anômala da União nas causas entre entidades públicas federais. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0200)

Intervenção da União como «amicus curiae» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0300)

Natureza jurídica do «amicus curiae» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0400)

Admissão de assistência em qualquer procedimento e grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0500)

Conceito de «terceiro». - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5700)

Interesse jurídico. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5800)

Assistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5900)

Admissão da assistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6000)