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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 119, Parágrafo único
Casuísticas

CPC/2015, art. 119, Parágrafo único - Pretensão à extinção da ação em razão da admissão de terceiro e consequente alteração do polo ativo. Não ocorrência. Terceiro admitido como assistente litisconsorcial. Possibilidade de intervenção em qualquer fase do processo (JuruaDoc. 196.1845.0000.4700)

«[...] descabida a pretensão do recorrente em extinguir a ação em razão da alegada alteração ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Problemática da «assistência». - (JuruaDoc. 181.2170.5001.9900)

Intervenção de terceiro no processo das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0000)

Conceito de «interesse jurídico» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0100)

Intervenção anômala da União nas causas entre entidades públicas federais. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0200)

Intervenção da União como «amicus curiae» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0300)

Natureza jurídica do «amicus curiae» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0400)

Admissão de assistência em qualquer procedimento e grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0500)

Conceito de «terceiro». - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5700)

Interesse jurídico. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5800)

Assistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5900)

Admissão da assistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6000)