Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 119, Parágrafo único
Casuísticas
CPC/2015, art. 119, Parágrafo único - Pretensão à extinção da ação em razão da admissão de terceiro e consequente alteração do polo ativo. Não ocorrência. Terceiro admitido como assistente litisconsorcial. Possibilidade de intervenção em qualquer fase do processo (JuruaDoc. 196.1845.0000.4700)
«[...] descabida a pretensão do recorrente em extinguir a ação em razão da alegada alteração ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Problemática da «assistência». - (JuruaDoc. 181.2170.5001.9900)
Intervenção de terceiro no processo das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0000)
Conceito de «interesse jurídico» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0100)
Intervenção anômala da União nas causas entre entidades públicas federais. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0200)
Intervenção da União como «amicus curiae» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0300)
Natureza jurídica do «amicus curiae» - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0400)
Admissão de assistência em qualquer procedimento e grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.0500)
Conceito de «terceiro». - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5700)
Interesse jurídico. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5800)
Assistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.5900)
Admissão da assistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6000)