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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/05/2018, art. 303, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/05/2018, art. 303, Caput - Processo penal. Prisão em flagrante. Tráfico de drogas. Crime permanente. Denúncia anônima. Diligências mínimas realizadas. Legalidade. (JuruaDoc. 196.1074.6002.7400)

«[...] 2 - Por se tratar de flagrante de crime permanente, afigura-se dispensável o mandado judici...()


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Crimes permanentes. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.2800)