Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/05/2018, art. 303, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/05/2018, art. 303, Caput - Processo penal. Prisão em flagrante. Tráfico de drogas. Crime permanente. Denúncia anônima. Diligências mínimas realizadas. Legalidade. (JuruaDoc. 196.1074.6002.7400)
«[...] 2 - Por se tratar de flagrante de crime permanente, afigura-se dispensável o mandado judici...()
Comentários:
Crimes permanentes. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.2800)