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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 370, § 4º - Processo penal. Ministério Público. Defensoria Pública. Intimação pessoal. Termo inicial. Data de entrega dos autos na repartição administrativa. (JuruaDoc. 196.1074.6002.5200)

«[...] 3. Incumbe ao Ministério Público a preservação da ordem jurídica, do regime democrátic...()


Comentários:

Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)

Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)

Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)

Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)

Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)