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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 38, Caput - Súmula 594/STF - Processo penal. Direito de queixa e representação. Titularidade. Ofendido e representante legal. Prazos independentes. (JuruaDoc. 196.1074.6001.3600)

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou ...()


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Decadência. Queixa. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.4700)