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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 16/04/2015, art. 29, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 16/04/2015, art. 29, Caput - Processo penal. Propositura de ação penal privada subsidiária da pública. Inércia do Ministério Público. Decurso prazo legal do parquet. Não afastamento do direito de queixa. Posterior impulsionamento pelo Ministério Público da ação penal. Prosseguimento da ação penal promovida pelo querelante. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1800)

«[...] 3. A promoção do arquivamento do inquérito policial, posterior à propositura da ação p...()


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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.2900)