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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 08/06/1999, art. 190
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 08/06/1999, art. 190 - Deserção especial. Marinha. Réu capturado após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. (JuruaDoc. 195.6013.6000.9300)

1. Conforme jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, «...Para militar que se ausente durante...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

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Deserção especial. - (JuruaDoc. 200.5061.0359.9163)