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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 23/06/1998, art. 88
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 23/06/1998, art. 88 - A suspensão condicional da pena não se aplica, em tempo de paz, por crime de deserção. Militar. CPM, art. 88. (JuruaDoc. 195.6013.6000.0300)

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Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Não aplicação da suspensão condicional da pena. - (JuruaDoc. 200.5190.4381.4683)