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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 9, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 9, Caput - Decisão surpresa. Aplicação de fundamento jurídico ou embasamento em fato não submetido à audiência prévia. Instrução Normativa 39/TST. Inocorrência. Indeferimento de produção de prova requerida pela parte. Cerceamento do direito de prova (JuruaDoc. 195.4165.3000.9400)

«Não há, no caso, que se falar em decisão surpresa, nos termos em que explicitada na Instrução...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Princípio do contraditório. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8700)

Proibição de «decisão surpresa» - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8800)

Contraditório substancial. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8900)

Postergação do contraditório. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9000)

Concessão de tutela provisória. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9100)

Tutela da evidência do art. 311, II e III. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9200)

Tutela da evidência na ação monitória. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9300)

Contraditório. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.2900)

Contraditório diferido nas tutelas de urgência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3000)

Contraditório diferido em tutela de evidência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3100)

Contraditório diferido na ação monitória. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3200)