Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203 - TJMRS. Ap. Dormir em serviço. Policiamento rádio motorizado. Militar. CPM, art. 203. (JuruaDoc. 195.0580.4000.2000)
Policial militar que, durante serviço de policiamento rádio motorizado, dorme, no interior de uma ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Dormir em serviço. - (JuruaDoc. 200.5061.0955.2666)