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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203 - TJMRS. Ap. Dormir em serviço. Policiamento rádio motorizado. Militar. CPM, art. 203. (JuruaDoc. 195.0580.4000.2000)

Policial militar que, durante serviço de policiamento rádio motorizado, dorme, no interior de uma ...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Dormir em serviço. - (JuruaDoc. 200.5061.0955.2666)