Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 203 - TJMRS. Ap. Dormir em serviço. Militar. CPM, art. 203. (JuruaDoc. 195.0580.4000.1900)
É o delito cometido por soldado que, em serviço na guarda externa de presídio, é encontrado dorm...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Dormir em serviço. - (JuruaDoc. 200.5061.0955.2666)