Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 88
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 88 - Deserção. Suspensão condicional da pena. Inaplicabilidade. Militar. CPM, art. 88. (JuruaDoc. 195.0560.0000.1800)
Embora a regra geral prevista no CPM, art. 84 e CPPM, art. 606, estabeleça que, preenchendo o conde...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Não aplicação da suspensão condicional da pena. - (JuruaDoc. 200.5190.4381.4683)