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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 19/10/1993, art. 157, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 19/10/1993, art. 157, Caput - Execução penal. Suspensão condicional. Pena inferior a 2 anos. Manifestação do juiz. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 193.2102.9002.9500)

«[...] Sempre que for aplicada pena não superior a 2 anos, o Juiz ou Tribunal deve pronunciar-se o...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

157.1 Motivação sobre a suspensão condicional da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.5100)