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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 126 - Súmula 562/STJ. Pena. Remição. Trabalho externo (JuruaDoc. 193.2102.9002.1700)

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fecha...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)