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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 20/04/2017, art. 123, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 20/04/2017, art. 123, Caput - Execução penal. Falta grave. Data-base para a saída temporária e trabalho externo. Não alteração (JuruaDoc. 193.2102.9002.1100)

«[...] 1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessã...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

123.1 Requisitos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8300)