Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 20/04/2017, art. 123, Caput
Casuísticas
Lei 7.210, de 20/04/2017, art. 123, Caput - Execução penal. Falta grave. Data-base para a saída temporária e trabalho externo. Não alteração (JuruaDoc. 193.2102.9002.1100)
«[...] 1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessã...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
123.1 Requisitos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8300)