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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 123 - Súmula 40/STJ. Execução penal. Saída temporária e trabalho externo. Requisito temporal (JuruaDoc. 193.2102.9002.0600)

Para obtenção dos benefícios da saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cu...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

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123.1 Requisitos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8300)