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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 09/04/2019, art. 111, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 7.210, de 09/04/2019, art. 111, Parágrafo único - Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Benefícios penais. Interrupção do lapso temporal. Alteração da data-base. (JuruaDoc. 193.2102.9001.4900)

Trecho do voto: «[...] unificada a pena, depara-se com nova reprimenda e, consequentemente, outra p...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

111.1 Fixação do regime pela soma das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5600)

111.2 Fixação do regime pela unificação das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5700)

111.3 Unificação pelo limite das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5800)

111.4 Detração - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5900)