Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 24/04/2019, art. 111, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 7.210, de 24/04/2019, art. 111, Parágrafo único - Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Regressão para o regime fechado. Benefícios penais. Marco inicial. Trânsito em julgado da nova condenação (JuruaDoc. 193.2102.9001.4800)
«Entendimento sedimentado no sentido de que a superveniência de condenação interrompe a contagem...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
111.1 Fixação do regime pela soma das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5600)
111.2 Fixação do regime pela unificação das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5700)
111.3 Unificação pelo limite das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5800)
111.4 Detração - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5900)