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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 24/04/2019, art. 111, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 7.210, de 24/04/2019, art. 111, Parágrafo único - Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Regressão para o regime fechado. Benefícios penais. Marco inicial. Trânsito em julgado da nova condenação (JuruaDoc. 193.2102.9001.4800)

«Entendimento sedimentado no sentido de que a superveniência de condenação interrompe a contagem...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

111.1 Fixação do regime pela soma das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5600)

111.2 Fixação do regime pela unificação das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5700)

111.3 Unificação pelo limite das penas - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5800)

111.4 Detração - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5900)