Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 29/07/2010, art. 108, Caput
Casuísticas
Lei 7.210, de 29/07/2010, art. 108, Caput - Execução penal. Doença mental superveniente. Transferência para hospital de custódia. Cessação da doença. Retorno ao regime anteriormente imposto. (JuruaDoc. 193.2102.9001.2500)
«[...] Hipótese em que não se tratando de enfermidade duradoura ou irreversível, aplica-se ao ca...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
108.1 Doença mental. Internamento em hospital - (JuruaDoc. 193.2535.5002.4800)