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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 29/07/2010, art. 108, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 29/07/2010, art. 108, Caput - Execução penal. Doença mental superveniente. Transferência para hospital de custódia. Cessação da doença. Retorno ao regime anteriormente imposto. (JuruaDoc. 193.2102.9001.2500)

«[...] Hipótese em que não se tratando de enfermidade duradoura ou irreversível, aplica-se ao ca...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

108.1 Doença mental. Internamento em hospital - (JuruaDoc. 193.2535.5002.4800)