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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 23/02/2016, art. 50, I
Casuísticas

Lei 7.210, de 23/02/2016, art. 50, I - Execução penal. Incitação à subversão da ordem. Falta Grave. Regressão de Regime. Medida imperativa. Discricionariedade do juízo da execução. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9000.5300)

«[...] 2. De acordo com o art. 50, inc. I, da LEP, comete falta grave o condenado à pena privativa...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

50.1 Faltas graves. Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2300)

50.2 Incitação ou participação em movimento para subversão da ordem ou da disciplina (I) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2400)

50.3 Fuga (II) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2500)

50.4 Posse, indevida, de instrumento capaz de ofender a integridade corporal de outrem (III) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2600)

50.5 Provocação de acidente de trabalho (IV) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2700)

50.6 Descumprimento, no regime aberto, das condições impostas (V) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2800)

50.7 Inobservância dos deveres previstos na LEP, art. 39, incs. II e V (VI) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2900)

50.8 Posse de aparelho de comunicação (VII) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3000)

50.10 Presos provisórios (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3100)

50.9 Recusa à identificação do perfil genético (VIII) - (JuruaDoc. 200.1220.8653.9353)